Embora a lei do bafômetro preveja a tolerância zero, o resultado do bafômetro NÃO PRECISA SER EXATAMENTE ZERO para que o condutor se livre das penalidades.
Isso porque existe uma margem de erro na medição realizada pelo aparelho.
A regra está prevista na Resolução Nº 432/2013 do Contran e determina que essa margem de erro deve ser descontada do teor alcoólico constatado.
Assim, o motorista somente poderá ser enquadrado na infração de dirigir sob o efeito de álcool caso o resultado exibido na tela do bafômetro seja igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, uma vez que nesse caso a margem de erro é de 0,04 mg/L.
Mesmo havendo essa margem de erro, vale lembrar: SE BEBER NÃO DIRIJA!
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