Turiúba
SUSPENSÃO DA CNH
A suspensão de CNH ocorre quando você atingir 20 pontos no período de 12 meses ou cometer uma multa gravíssima que por si só cause a suspensão. Ex: Dirigir Ameaçando Pedestre, Alcoolemia, Sem Capacete etc.
O período de suspensão varia de 6 meses até 24 meses, dependendo da quantidade de multas gravíssimas e das suspensões anteriores (reincidência). Para reaver a CNH é preciso fazer curso de reciclagem.
CASSAÇÃO DA CNH
A cassação da CNH é aplicada para os casos de motoristas suspensos que são flagrados na direção do veículo ou cometam duas multas gravíssimas que por si só causam suspensão, no período de 12 meses. Ex. Embriaguez.
Para cada multa registrada no período de suspensão será aberto um processo de cassação.
EMBRIAGUEZ
A multa de embriaguez com ou sem a realização do exame do bafômetro tem os mesmos efeitos administrativos: Suspensão da CNH por 12 meses.
No caso da recusa, o policial deve obrigatoriamente anotar os sinais de embriaguez do motorista no auto de infração. Caso isto não ocorra, é possível recorrer desta multa na Justiça com grande probabilidade de êxito.
PERMISSÃO
Se você foi autuado por uma multa grave (5 pontos), gravíssima (7 pontos) ou duas médias (4 pontos) você perderá sua CNH se não recorrer das multas.
O Detran não abre processo administrativo para o cancelamento da permissão e, neste caso, você só pode recorrer das multas.
SUSPENSÃO DA CNH
CASSAÇÃO DA CNH
EMBRIAGUEZ
PERMISSÃO