
A primeira carteira de motorista normalmente é considerada uma grande conquista, pois o novo motorista não precisará mais depender de caronas ou de transportes públicos.
Imagine você estar acostumado com essa independência e após 1 ano acabar perdendo o direito de dirigir e ter que começar tudo outra vez.
Caso você tenha cometido uma multa gravíssima, grave ou mais de uma média, fique tranquilo, pois É POSSÍVEL RECORRER MESMO QUE VOCÊ ESTEJA COM A CNH PROVISÓRIA.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5°, inciso LV, o direito ao contraditório e a ampla defesa, motivo pelo qual você não pode ser punido sem que possa se defender.
Ao receber a notificação de autuação, você pode fazer duas coisas: Indicar uma terceira pessoa como condutora do veículo (caso não tenha havido abordagem por policial) ou apresentar DEFESA PRÉVIA.
Caso apresente a DEFESA PRÉVIA e ela não seja aceita, caberá ainda recurso de 1ª instância (JARI) e recurso de 2ª instância (CETRAN).
Assim, antes do resultado final desses recursos você não poderá ser punido, mesmo que esteja com habilitação provisória!